Resolução SEFAZ-RJ n.º 153/20: Fazenda Estadual esclarece os procedimentos para adesão ao novo Repetro-SPED
O Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 03 de julho de 2020, a Resolução SEFAZ n.º 153/20, que regulamenta a forma de adesão ao regime tributário especial do Repetro-SPED para fins da Lei n.º 8.890/20.
Os contribuintes que desejarem aderir ao regime tributário em questão deverão preencher o “termo de comunicação” disponível no subanexo I, do Capítulo XXXVIII, do Anexo XIII, da Resolução SEFAZ n.º 720/14 e entregá-lo na repartição responsável por sua fiscalização.
Além disso, a adesão ao regime está condicionada à renúncia, pelo interessado, a qualquer medida que questione a incidência do ICMS sobre a importação de bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, a qual deve ser comprovada perante a SEFAZ/RJ em até 15 dias da entrega do “termo de comunicação”.
Para os contribuintes que já estavam enquadrados no revogado Decreto Estadual n.º 46.233/18, não será necessária a formalização de novo requerimento, uma vez que os termos das adesões anteriores foram ratificadas pela Resolução SEFAZ n.º 153/20.
A Equipe tributária de energia, mineração, petroquímica e infraestrutura do Trench Rossi Watanabe encontra-se disponível para maiores informações ou demais esclarecimentos.