Sanções da LGPD postergadas para 1º de agosto de 2021
Foi publicada hoje a Lei nº 14.010/20, que estabelece normas transitórias para relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). Essa lei prorroga, para 1º de agosto de 2021, o início da vigência dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelecem as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de violação à LGPD.
Assim, hoje, a vigência da LGPD está dividida da seguinte forma:
Apesar de haver definição em relação à data de vigência das sanções, o imbróglio relacionado à entrada em vigor da parte substancial da LGPD ainda não terminou. A Medida Provisória (MP) nº 959/20, que adiou a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021 (exceto pelos artigos relacionados à criação da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade), ainda precisa ser discutida no Congresso Nacional, o que deve ocorrer até 26 de agosto de 2020.
O Congresso Nacional poderá aprovar a Medida Provisória, alterá-la ou rejeitá-la. A entrada em vigor da LGPD será, então, a seguinte:
Perspectivas
- Ao discutir o Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 14.010/20, o Senado sugeriu que deixaria a MP nº 959/20 caducar. Nesse caso, a vigência da LGPD voltaria a 16 de agosto de 2020.
- Em 10 de junho, as Confederações Patronais apresentaram carta à Câmara dos Deputados apoiando o adiamento da entrada em vigor da LGPD.
Estamos acompanhando o assunto de perto e informaremos novos desenvolvimentos tão logo ocorram. Nosso grupo de Tecnologia e Proteção de Dados está à disposição para auxiliá-los.