Atualizações nos parâmetros mínimos de avaliação dos Programas de Compliance trazidas pelo Department of Justice (DOJ) dos EUA: o que mudou?
No início desse mês, a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ“) publicou a versão atualizada do Guia de Avaliação de Programas de Compliance corporativos intitulado Evaluation of Corporate Compliance Programs.
Apesar de não ter força normativa, o Guia traz parâmetros mínimos para a avaliação dos programas de compliance corporativos no contexto das negociações de acordos de resolução penal, o que garante maior segurança jurídica às empresas que estejam submetidas a tais regras.
A especialista Hui Chen, primeira mulher na história do DOJ a prestar consultoria aos promotores federais americanos, e responsável pela produção da primeira versão do documento, também foi trazida pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, para auxiliar na elaboração do “manual de monitoramento de programas de integridade e de ações de remediação adotadas por pessoas jurídicas que celebraram acordos de leniência com a CGU”, desenhando uma metodologia “para avaliação/medição do grau de efetividade e maturidade do programa de integridade e da cultura empresarial da pessoa jurídica“, razão pela qual entendemos que essas atualizações nos parâmetros devem, no mínimo, ser de nosso conhecimento e atenção, já que indicam uma tendência que provavelmente será também seguida pelas nossas autoridades de fiscalização.
O foco do Guia está em conferir uma maior valorização do constante aprimoramento dos Programas de Compliance, de forma que a efetividade do monitoramento das atividades da empresa, de seus treinamentos e da atualização das avaliações de riscos, possa contribuir, constantemente, para o seu aprimoramento, em um círculo virtuoso de retroalimentação com os dados e informações objetivamente capturadas, quer em relação a ocorrências internas, quer em relação a ocorrências relativas à indústria ou ao segmento de mercado em que a empresa está inserida.
Nesse sentido, destacamos o monitoramento e gerenciamento de Terceiros, recomendando-se que a empresa realize avaliações de riscos contínuas, durante todo o seu relacionamento com terceiros, e não mais apenas no momento da sua contratação e, também, quantos aos procedimentos de due diligence prévios às transações (especialmente em operações de M&A), com a adoção de mecanismos que também promovam a integração do histórico de compliance, em especial dos controles internos da empresa adquirida na estrutura que prevalecerá após a transação, além da realização de auditoria interna na empresa recém-adquirida.
Documento brasileiro
À exemplo do guia divulgado e utilizado pelo DOJ, no Brasil, temos o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR da Controladoria-Geral da União (“CGU”), publicado em 2018. O manual é usado como referência na avaliação de aplicação de sanções no âmbito da Lei Anticorrupção, em processos administrativos de responsabilização – nos quais as medidas e mecanismos de integridade devidamente executados são considerados fatores mitigadores de eventuais penalidades a serem aplicadas – e, também, na avaliação de candidatos ao Pró-Ética, reconhecimento dado as empresas comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e/ou fraude.
A versão atualizada do Guia de Avaliação de Programas de Compliance Corporativos americano pode ser acessada diretamente no portal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos por este link.