ATUALIZAÇÃO: ADIADO O JULGAMENTO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO VIGÊNCIA MÍNIMO DE 10 ANOS PARA PATENTES
Após petição do Grupo FarmaBrasil, o Ministro Relator Luiz Fux retirou de pauta a ADI 5.529, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que julgaria a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei Federal n. 9.279/1996. Além disso, o Ministro Fux deferiu o pedido de ingresso do Grupo FarmaBrasil como amicus curiae.
Como mencionado em comunicação anterior, o dispositivo traz regra excepcional para garantir que inventores gozem, no mínimo, de 10 anos de exclusividade para patentes de invenção, e de 7 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data da concessão dos títulos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Nosso time está à disposição para qualquer informação referente a esse caso.