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Estado do Rio de Janeiro isenta doações destinadas ao combate do COVID-19

08/05/2020

Em 07 de maio de 2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei n.º 8.804/20, isentando o ITD incidente sobre determinadas doações destinadas ao combate da pandemia causada pelo COVID-19.

De acordo com a nova legislação, as seguintes operações estão isentas do Imposto:

a) Doações em dinheiro ao Fundo Estadual de Saúde, mesmo que ultrapassem o valor de R$39.937,50 (abaixo desse montante, as operações já são beneficiadas com isenção), enquanto durar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;

b) doações financeiras destinadas a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sediada no Estado do Rio de Janeiro e com o propósito de financiar pesquisas ao combate do COVID-19; e

c) doações dos materiais e equipamentos destinados ao tratamento ou combate do COVID-19 listados no anexo único da Lei.

É importante destacar que a Lei produz efeitos com relação a doações efetuadas a partir de 20 de março, quando reconhecido o estado de calamidade pública por meio da edição do Decreto Estadual n.º 46.984/20.

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