Meio Ambiente | STF julga inconstitucional lei do Estado de São Paulo sobre instalação de antenas de telefonia celular
Em 30 de Abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional por unanimidade a Lei estadual nº 10.995/2001 do Estado de São Paulo. A norma dispões sobre condições para a instalação de antenas de telefonia celular. Segundo o STF, viola o princípio da subsidiariedade já que a União Federal é que possui competência para legislar sobre o tema telecomunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) possui competência para definir os limites de tolerância de radiação emitida por antenas segundo a Lei Geral das Telecomunicações (Lei federal nº 9.472/1997).
No julgamento virtual, o relator, ministro Edson Fachin ressaltou que a Lei federal nº 11.934/2009, visando a proteger a saúde e o meio-ambiente, determinou os limites adequados à exposição humana de campos eletromagnéticos, como o das antenas celulares, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP).
A disponibilização do acórdão não ocorreu até o presente momento.
A análise do acórdão será necessária para a aferição das consequências para o licenciamento ambiental e urbanísticos das estruturas de suporte e ERBs geralmente exigidos por diversos Estados ou Municípios.
A nossa equipe de meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade permanece à disposição para discutir o assunto.