PROVIMENTO AUTORIZA A PRÁTICA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS
Foi publicado no dia 28 de
abril de 2020, o Provimento nº 12 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
São Paulo (“Provimento CG n° 12/2020”), que autoriza e regulamenta a
prática de atos notariais por meios eletrônicos.
Tendo em vista as restrições de atividades e deslocamentos ordenadas pelas
autoridades governamentais, buscando minimizar os efeitos da pandemia da
Covid-19, o Provimento CG n° 12/2020 autoriza os cartórios de notas do Estado
de São Paulo a lavrar escrituras públicas e atas notariais por meio de
assinatura digital, bem como verificar a capacidade e formalizar a vontade das
partes remotamente, por videoconferência ou outro meio tecnológico de
transmissão de sons e imagens, confirmada, posteriormente, mediante a
assinatura digital das partes.
A autorização não se aplica à lavratura de escritura pública de testamento e
para a aprovação de testamento cerrado.
Importante ressaltar que a assinatura digital deve ser certificada por
autoridade certificadora e cumprir com os demais requisitos previstos pela
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a infraestrutura de chaves
públicas brasileira – ICP-Brasil.
O Provimento CG n° 12/2020 vigorará por 30 dias, a partir de 28 de abril de
2020.
Este material tem caráter
meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de
decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos
advogados.