Portaria no. 10.486/2020 do Ministério da Economia – Regularização dos procedimentos para processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEM”)
No dia 24 de abril de 2020, foi publicada a Portaria no. 10.486/2020 do Ministério da Economia que visou estabelecer critérios e normas gerais relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEM”), previsto na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (“MP 936”), durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A referida Portaria trouxe diretrizes procedimentais que ainda não estavam muito claras na MP 936, bem como indicou algumas questões específicas, sobre sua aplicação e vigência, especialmente no que tange (i) à aplicabilidade para os empregados que estão isentos do controle de jornada; (ii) aos novos contratos celebrados após a entrada em vigor da MP 936 e também referente (iii) à aplicação das regras para aposentados, inclusive acerca da validade de negociação individual com esses trabalhadores.
A Portaria ratificou ainda, que em caso de indeferimento do BEM por não atendidas as exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
Estamos à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.