(Des)cumprimento de obrigações ambientais durante a covid-19
A sócia Renata Amaral e o associado Alexandre Jabra assinaram artigo sobre o cumprimento de obrigações ambientais durante a crise causada pela Covid-19, publicado nos portais Estadão e Migalhas.
Segundo os autores, o decreto Federal 10.282/20 – que dispõe sobre o rol de atividades essenciais – elencou a fiscalização ambiental como atividade essencial, ou seja, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Paralelamente, alguns órgãos relacionados ao tema têm editado normas sobre o cumprimento das obrigações durante a pandemia.
Leia aqui o artigo na íntegra.