Meio Ambiente | CETESB suspende o atendimento às metas de Logística Reversa durante a pandemia
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por meio da Decisão de Diretoria nº 035/2020/P, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de hoje (08 de abril de 2020), suspendeu o atendimento às metas quantitativas de logística reversa para o ano de 2020, (anteriormente regulamentada pela Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C), enquanto perdurar o estado de emergência devido à pandemia de COVID-19.
No período da suspensão, entretanto, o sistema de logística reversa deve continuar a investir, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos nas cooperativas na média dos 06 (seis) meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados. Esses valores deverão complementar as medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual e/ou federal em relação a esses grupos. O investimento deverá ser comprovado por meio da apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com os Relatórios Anuais de Resultados de 2020.
Essa suspensão não se aplica a sistemas de logística reversa que não sejam operacionalizados no formato de estruturação e apoio a cooperativas.
A norma entrou em vigor em 06 de abril de 2020. Nosso time de meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.