PUBLICADO DECRETO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Em 09 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.271/2020, que determina a execução e cumprimento integral da Resolução GMC nº 37/19 do Mercosul.
A Resolução GMC nº 37/19 foi adotada pelo Grupo Mercado Comum, do Mercosul, em julho de 2019 e dispõe sobre a proteção dos consumidores no comércio eletrônico.
A Resolução alcança todos os fornecedores estabelecidos em algum dos Estados Partes ou que operem comercialmente sob algum de seus domínios de internet.
Dentre as novidades trazidas pelo novo Decreto, quando comparado ao Decreto federal do comércio eletrônico (nº 7.962 de 2013), destacamos:
- que os fornecedores deverão colocar à disposição dos consumidores as seguintes informações: a) identificação de registro de produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, b) quantidade de parcelas e periodicidade no caso de vendas a prazo, c) as condições a que se sujeitam a garantia legal e/ou contratual, d) qualquer outra condição relevante do produto que deva ser de conhecimento dos consumidores;
- a possibilidade de que os termos da contratação sejam guardados e/ou armazenados pelo consumidor de maneira inalterável;
- que o resumo do contrato disponibilizado antes da contratação apresente com destaque a cláusulas de maior significância para o consumidor; e
- a adoção de mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis e de baixo custo, devendo-se considerar especialmente os casos de reclamação de consumidores em situação vulnerável e de desvantagem.
Para transações transfronteiriças, as autoridades de proteção do consumidor dos Estados Parte procurarão cooperar para garantir a adequada proteção dos consumidores.