Nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente estabelece os termos para celebração de acordo de repartição de benefícios não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético
Em 06 de março de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 81/2020, que dispõe sobre a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, nos termos da Lei de Biodiversidade (Lei n. 13.123/2015).
A Portaria contempla os modelos e procedimentos a serem adotados para a proposição, análise e assinatura do Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetária – ARB-NM (“Acordo”), referente à repartição de benefícios não monetária proveniente da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético.
O usuário interessado em firmar o Acordo deverá encaminhar a minuta de proposta de acordo para a Secretaria de Biodiversidade do MMA. O prazo para execução da proposta de repartição de benefícios deverá ter um prazo máximo de 5 anos e observar os parâmetros monetários e temporais, considerando a proporcionalidade entre o valor da repartição devida e o prazo máximo estabelecido para a execução da proposta.
Nos casos de regularização, o valor da proposta deve corresponder ao montante total devido a título de repartição de benefícios referente à exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, podendo ser aplicado em um ou mais projetos, conforme interesse do usuário.
Para aqueles usuários que já tenham realizado a notificação do produto acabado junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (“SISGEN”) será concedido o prazo de 365 dias, contados a partir da vigência desta portaria, para apresentação do acordo e análise do MMA
Por fim, a Portaria estabelece que, concluídas as obrigações previstas no acordo, a Secretaria da Biodiversidade emitirá termo de quitação, com base nas informações prestadas pelo usuário e pelo beneficiário direto da repartição de benefícios.