Decreto nº 10.139/2019 e a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
Nesta segunda-feira, 3 de
fevereiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, que impõe a revisão e a consolidação de todos os atos normativos com
hierarquia inferior a decreto. Isso significa, portanto, que todos os órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (o
que inclui agências reguladoras, Ministérios, entre outros) devem revisar e
consolidar todas as suas portarias, resoluções, instruções normativas e demais
atos com conteúdo normativo.
Entre as previsões do referido decreto, os órgãos da administração pública
federal direta e indireta devem adequar suas normas com a Lei da Liberdade
Econômica (Lei nº 13.874/2019), e com o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
Por determinação do decreto, cada órgão e entidade da administração pública
federal deve dividir todos os seus atos normativos por pertinência temática, e
revisá-los por etapa. O prazo final varia para cada tema/etapa, sendo que a
primeira deve ser concluída até 29 de maio de 2020, enquanto a quinta (e
última), em 31 de maio de 2021.
A equipe de Direito Público do Trench, Rossi e Watanabe está monitorando a
implementação do Decreto.