SENACON REALIZA CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL
Em 15 de janeiro de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, deu início à consulta pública à minuta de portaria sobre publicidade infantil.
As sugestões e comentários ao texto da minuta de poderão ser enviadas à SENACON até 31 de janeiro de 2020, por meio de formulário online.
A minuta da portaria traz como norte a proteção da criança e do adolescente, qualificando-os como hipervulneráveis.
Além de trazer o conceito de “anúncio publicitário” a minuta propõe exemplos do que não poderá ser veiculado em anúncios, tais como a proibição de anúncios publicitários que empreguem crianças ou elementos do universo infantil como modelos para vocalizar o apelo direto, sendo admitida a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto.
A minuta também apresenta diretrizes a serem observadas pela publicidade de produtos infantis, tais como o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, além de determinar que a veiculação de anúncios publicitários destinados ao público infantil deve estar restrita aos intervalos e espaços comerciais, seja qual foi o meio de veiculação.
Por fim, o texto proposto também traz os critérios que devem ser utilizados para a avaliação de conformidade dos anúncios publicitários e estabelece determinações específicas para alguns segmentos de produtos como refrigerantes, armas de fogo, bebidas alcóolicas e produtos farmacêuticos.