Decreto Federal estabelece Consumidor.gov.br como a Plataforma Oficial da Administração Pública para Resolução de Disputas de Consumo
Em 03 de janeiro de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº. 10.197/2020, que estabeleceu o site “consumidor.gov.br” como plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a auto composição nas controvérsias em relações de consumo.
De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o “consumidor.gov.br” até 31 de dezembro de 2020. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão acesso às manifestações cadastradas no Consumidor.gov.br relativas à sua área de atuação para fins de formulação, monitoramento e avaliação de suas ações.
Como exceção, foi estipulado que os órgãos e entidades que possuam canais de atendimento cuja escala e especificidade se justifiquem, poderão manter plataformas próprias, uma vez que tais plataformas atendam aos parâmetros de experiência do usuário e de interoperabilidade de dados com o “consumidor.gov.br“.
Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá realizar a integração do “consumidor.gov.br” com o Portal Único “gov.br” até 31 de dezembro de 2020.
O Decreto entrará em vigor em 1º de março de 2020.