Corretagem de Seguros Deixa de Ser uma Atividade Regulada no Brasil
O Governo Federal revogou a Lei 4.594/1964, que regula a atividade de corretagem de seguros no Brasil e retirou os corretores de seguro do rol de membros do mercado de seguros sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A Medida Provisória (MP) nº 905, editada em 11 de novembro, tem a intenção de desregular algumas normas trabalhistas para incentivar a contratação de jovens no Brasil. Mas a MP também revogou a legislação acerca dos corretores de seguros. Dessa forma, corretores de seguro no Brasil não mais precisam: (i) de licenças para operar; (ii) comunicar à SUSEP alterações de dados cadastrais (alterações no contrato social, endereço, por exemplo); (iii) seguir os requerimentos de arquivamento de propostas de seguro, contratos etc., entre outras obrigações decorrentes da regulação. Além disso, a MP também revogou a contribuição obrigatória ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), devida quando há contratação direta de seguro pelas seguradoras.
O princípio de tal mudança é a visão de que a atividade de corretagem de seguros deve ser autorregulada, com supervisão indireta pela SUSEP. Uma das disposições que permanecem em vigor é o Artigo 126 do Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre a responsabilidade civil por culpa ou dolo de corretores de seguro em perdas de segurados e seguradoras causadas por: (i) omissão; (ii); imperícia; ou (iii) negligência.
A MP é válida por 60 dias e por ter seu prazo prorrogado uma única vez por igual período. Caso não seja convertida em lei neste período, deixará de ter efeito e a regulamentação anterior tornará a estar vigente.
Permanecemos à disposição dos clientes para discutir e ajudar a entender melhor as mudanças regulatórias em curso.