Comissão de Valores Mobiliários regulamenta nova forma de publicação para Companhias Abertas, em linha com a Medida Provisória 892, que alterou o artigo 289 da Lei das S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, na data de ontem, 30 de setembro de 2019, a Deliberação CVM 829, (“Deliberação 829”), que dispõe sobre a nova forma com que as companhias abertas realizarão as publicações previstas na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e nas regulamentações da CVM, em conformidade com a nova redação do art. 289 da referida lei, dada pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (“MP 892”).
De acordo com a Deliberação 829, as publicações das companhias abertas previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações da CVM deverão ser realizadas por meio do Sistema Empresas.Net (“ENET”), dispensada a necessidade de certificação digital dos documentos, conforme inicialmente previsto na MP 892. Os documentos serão considerados publicados na data de sua divulgação através do ENET. Além disso, fica mantida a obrigação regulatória de divulgação, pelas companhias abertas, dos documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A. nos respectivos websites de relações com investidores.