Reabertura de Anistia no Município do Rio de Janeiro
O Município do Rio de Janeiro publicou a Lei n° 6.640/2019, em 19/09/2019, que autoriza a reabertura do programa “Concilia Rio”, criado originalmente pela Lei nº 5.854/2015, oferecendo aos contribuintes cariocas a possibilidade de renegociarem suas dívidas com a Fazenda Municipal.
Serão elegíveis para renegociação no âmbito do programa créditos tributários e não tributários (IPTU, ISS, ITBI e multas municipais), inscritos ou não em Dívida Ativa, e que sejam, inclusive objeto de discussão judicial, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018.
Com o novo programa de negociação, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, sendo passível de redução dos encargos moratórios e multas de ofício referentes à dívida, nos seguintes termos:
• No caso de pagamento à vista dos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
• No caso de pagamento à vista dos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 09/09/2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00 em 31/12/2018, caberá redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária;
• Em caso de parcelamento em até 12 vezes de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício;
• Em caso de parcelamento entre 13 e 24 vezes de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;
• Em caso de parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa: redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício. A adesão ao Programa importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o optante renunciar a qualquer direito de defesa ou recurso ou, ainda, desistir daqueles já interpostos. Para os débitos já inscritos em dívida ativa, os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução do valor que se fizer para o débito principal.
O prazo para adesão ao Concilia Rio será de 90 dias a contar da publicação da nova Lei, ou seja, dia 17/12/2019.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.