PUBLICADAS NOVAS RESOLUÇÕES DO INPI SOBRE O PROTOCOLO DE MADRI
Com o objetivo de se adequar ao Protocolo de Madri, que entrará em vigor no Brasil no dia 2 de outubro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial Nº 2539, de 3 de setembro de 2019, duas resoluções que dispõem sobre (i) registros de marca em regime de cotitularidade; e (ii) divisões de registros e pedidos de registro de marca.
O regime de cotitularidade em registros de marcas permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. Segundo a nova resolução do INPI sobre o tema, o peticionamento relativo ao regime de cotitularidade em registro de marca será disponibilizado no Sistema e-INPI a partir de 9 de março de 2020.
Por sua vez, a divisão de registros e pedidos de registro de marca, que estará disponível a partir de 2 de outubro de 2019, permitirá o desmembramento do mesmo sinal marcário quando, por exemplo, o registro for inviável em algumas das classes de produtos ou serviços reivindicadas.
Para completar o processo de operacionalização do Protocolo de Madri no Brasil, aguarda-se ainda a publicação, pelo INPI, das versões finais das resoluções que dispõem sobre (i) registro de marca em sistema multiclasse; e (ii) registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri, com a atualização do Manual de Marcas.
Nossa equipe está à disposição para informações adicionais sobre o assunto.