Comissão de Valores Mobiliários divulga Ofício Circular com orientações de preenchimento do item 13.11 do Formulário de Referência, referente à remuneração de executivos de companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou ontem, dia 13 de agosto de 2019, o Ofício Circular n° 6/2019 (“Ofício 6/2019”), que requer a inclusão de informações no item 13.11 do Formulário de Referência.
De acordo com o Ofício 6/2019, as companhias abertas cujo exercício social coincide com o ano civil e que ainda não tenham apresentado as informações referentes à remuneração mínima, média e máxima de seus membros do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal no item 13.11 de seus respectivos Formulários de Referência devem apresentá-las até 23 de agosto de 2019.
O Ofício 6/2019 está relacionado à recente decisão judicial que revogou a concessão do pedido de efeito suspensivo que sustava os efeitos da exigência da CVM para implementar as informações mencionadas, e o seu não atendimento sujeita a companhia e os responsáveis à eventual apuração de responsabilidade.
A equipe de Mercado de Capitais, Societário e Fusões e Aquisições permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais julgados necessários. Confira a integra do Ofício 6/2019 aqui.
Este material tem caráter meramente informativo e não deve ser utilizado isoladamente para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.