Medida Provisória que versava sobre o desconto da contribuição sindical perde a validade
A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado hoje (28/06). Publicada em 1º de março, a MP foi editada com a finalidade de esclarecer as mudanças no âmbito da contribuição sindical introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Em razão do crescente número de discussões judiciais sobre a ausência de obrigatoriedade da contribuição sindical a partir da Reforma, a MP, dentre outros aspectos, reforçou o caráter facultativo da contribuição, estabelecendo a necessidade de autorização individual prévia, expressa e por escrito, vedando, assim, qualquer desconto dessa natureza, ainda que autorizado por meio de negociação coletiva ou assembleia geral. Desde a sua edição, foi instaurada uma Comissão no Congresso para votação do tema, mas o instrumento utilizado pelo Executivo encontrou forte resistência, principalmente por parte dos sindicatos. Apesar do pronunciamento favorável pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a ausência de conversão da MP pode trazer à tona a discussão e as manobras utilizadas pelas entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, cabendo ao Congresso a propositura de projetos que pacifiquem a matéria.
Nossa área trabalhista está acompanhando de perto o assunto e ficamos à disposição para auxiliá-los caso a sua empresa possua qualquer dúvida ou assuntos envolvendo o tema.