SINDPD anuncia ausência de Convenção Coletiva para 2019
O SINDPD, Sindicato Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo, anunciou hoje (08/02) que, diante de alegadas dificuldades na negociação da Convenção Coletiva 2019-2020 com o sindicato patronal (SEPROSP), deu por encerradas as tratativas sobre o tema. O Sindicato noticiou, ainda, que a partir de 1º de fevereiro de 2019 “não possui mais Convenção Coletiva de Trabalho, passando a vigorar para a Categoria de TI a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”. O SINDPD propôs que as empresas assinem Acordo Coletivo de Trabalho que, segundo a entidade, contemplaria cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
O anúncio do SINDPD chega em meio a discussões sobre a medida adotada pelo sindicato de, supostamente, excluir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho aqueles empregados que se opusessem ao pagamento das contribuições sindical e assistencial. Quanto a esta polêmica, o SINDPD vem defendendo seu entendimento de que não se trata de conduta abusiva, acrescentando a esse argumento o fato de duas Procuradorias do Ministério Público do Trabalho (Campinas e, mais recentemente, Araraquara) terem indeferido pedido de instauração de investigação contra a entidade. Ambas Procuradorias entenderam legítimo o procedimento do sindicato.
Diante da possibilidade de múltiplas interpretações sobre o tema, o assunto tem gerado amplos debates. Estamos à disposição para orientar quanto às alternativas para lidar com esse polêmico assunto.