NR 37 referente à Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo foi publicada no dia 21.12.2018
Amplamente discutida e aguardada, a mais nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, foi publicada em 21 de dezembro de 2018, por meio da Portaria GM/MTE nº 1.186. De forma geral, empresas contratantes e contratadas terão 1 (um) ano para realizarem as adequações necessárias, havendo exceções de regras específicas a serem observadas.
Preocupado com a segurança nas plataformas de petróleo, em 2010, o MTE já havia publicado o Anexo II da NR-30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) estabelecendo os requisitos mínimos de saúde e segurança a bordo de plataformas de exploração e produção de petróleo e gás. Contudo, em razão das características destes ambientes de trabalho, repletos de fatores de riscos, sentiu-se a necessidade de publicar uma NR específica para este tipo de atividade.
Vale ressaltar, porém, que a observância desta NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria de segurança e saúde no trabalho e ainda daquelas oriundas de contratos de trabalho, acordos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Nossa área trabalhista acompanhou de perto a publicação da nova Norma e ficamos à disposição para auxiliá-los na análise e implementação das condições dessas novas regras, bem como de outros aspectos relacionados.