SINDPD e SEPROSP: Negóciações da convenção coletiva de 2018 chegam ao fim
Após mais de 11 meses da data-base da categoria, finalmente foram divulgadas as cláusulas que irão compor a Convenção Coletiva de Trabalho (“CCT”) do SINDPD1 do SEPROSP2 para o ano de 2018. Diante da ausência de concordância das cláusulas propostas no início do ano, o SEPROSP ajuizou ação judicial para solução da controvérsia. Depois de 9 meses de negociações, ontem o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo divulgou a decisão que homologou o acordo proposto aos sindicatos. Dentre as diversas disposições, o percentual de reajuste salarial ficou estabelecido em 2,07%, o qual já estava sendo aplicado por algumas empresas por sugestão dos próprios sindicatos. O desafio dos empregadores até o fim do ano é garantir a observância das demais cláusulas que foram estabelecidas no acordo, principalmente porque as negociações da nova CCT serão retomadas no início de 2019, momento em que todas as condições e benefícios previstos para 2018 já deverão ter sido implementadas.
Nossa área trabalhista acompanhou de perto as negociações e se a sua empresa e empregados são atualmente representados por tais Sindicatos, ficamos à disposição para auxiliá-los na análise e implementação das condições da CCT, bem como outros aspectos relacionados.
1Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computadores e de Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de são Paulo.
2 Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática no Estado de São Paulo