Decreto instala a recém-criada Agência Nacional de Mineração
O Decreto nº 9.587/18, publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2018, instala a Agência Nacional de Mineração (“ANM”), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”), que será extinto. O Decreto entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 5 de dezembro de 2018.
A ANM é a agência vinculada ao Ministério de Minas e Energia e terá como finalidade a gestão dos recursos minerais da União, a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais do País, assumindo as competências para: (i) notificar e realizar vistorias; (ii) autuar infratores às normas minerárias e impor sanções; (iii) adotar medidas acautelatórias como de interdição e paralisação; e (iv) comunicar a outros órgãos competentes a eventual ocorrência de infração, quando for o caso.
Além disso, o Decreto estabeleceu a estrutura regimental interna da agência que será composta por uma diretoria colegiada de cinco diretores, bem como delimitou as suas respectivas competências e atribuições.
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