Estado do Rio de Janeiro regulamenta sua política de logística reversa
Em 5 de novembro de 2018, foi publicada a Lei Estadual nº 8.151/2018 a fim de instituir o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por meio da adequação do Acordo Setorial Nacional, previsto no artigo 34 da Lei Federal nº 12.305/2010, a características específicas do Rio de Janeiro. A lei estadual tem por objetivo garantir a implementação de pontos de coleta seletiva para o controle e armazenagem de resíduos recebidos de consumidores até que sejam devidamente transportados para estações de reciclagem ou para local ambientalmente adequado.
Empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Rio de Janeiro serão responsáveis por gerenciar e financiar o sistema de logística reversa dos referidos materiais proporcionalmente à quantidade de embalagens que coloquem no mercado em âmbito estadual. Tais empresas deverão ainda apresentar, em até 180 dias contados da publicação da norma, Plano de Metas e Investimentos bianuais para o fomento de instalação e manutenção de postos de entrega voluntária e unidades de triagem pelos próximos 10 anos.