STJ aprova nova súmula a respeito da inversão do ônus da prova em ações ambientais
Na última quarta-feira (24), a Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 168: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.”
Apesar de não ser vinculante, a nova Súmula busca consolidar o entendimento da Corte no sentido de que, por força do princípio da precaução, é cabível inversão do ônus da prova em ações relacionadas a dano ambiental, de modo a impor ao réu o ônus de provar de que sua atividade não causa degradação ao meio ambiente.
A equipe de Meio Ambiente de Trench Rossi Watanabe está a disposição para mais esclarecimentos a respeito do tema.