IBAMA prorroga o prazo de adesão ao Programa de Conversão de Multas
Em 14 de agosto de 2018, foi publicada pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis a Instrução Normativa (IN) nº. 18/2018, que altera o §1º do artigo 76 da IN nº 6/2018, que instituiu os procedimentos necessários para aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.
O prazo concedido para interessados aderirem ao Programa de Conversão de Multas, que antes era de 180 dias, foi alterado para 240 dias, contados da publicação da IN nº 6/2018. Com isso, o novo prazo passou a ser 15 de outubro de 2018.
A IN entrou em vigor na data da sua publicação.