Suplementos alimentares recebem regulamentação própria da ANVISA
Na última sexta-feira (27/07) a ANVISA publicou no Diário Oficial da União diversas normas para regulamentar os suplementos alimentares:
- Resolução RDC nº 243/2018 para dispor sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;
- Resolução RDC nº 241/2018 para tratar dos requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos;
- Resolução RDC nº 240/2018 para reclassificar as categorias de alimentos isentos e sujeitos a registro;
- Instrução Normativa nº 28/2018 contendo a lista de ingredientes permitidos e as alegações autorizadas a serem utilizadas na rotulagem dos suplementos alimentares; e,
- Resolução RDC nº 239/2018 estabelecendo os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
Até então, não havia regulamentação específica para os suplementos alimentares e, por essa razão, os produtos poderiam ser classificados ou como alimentos ou como medicamentos, a depender de sua finalidade e/ou composição, o que gerava dúvidas e insegurança para a indústria e para os consumidores.
Alguns pontos agora estão mais claros. De acordo com as normas acima, por exemplo, suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos deverão ser registrados, enquanto os demais estão isentos de registros.
As empresas terão 60 meses para adequarem seus produtos que já estão no mercado às novas normas. Porém, os novos suplementos alimentares já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.
A equipe de Direito Público, Relações Governamentais e Regulatório de Trench Rossi Watanabe Advogados está a disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos.