Presidente Temer assina decretos que regulamentam o novo Código Minerário e alteram as regras da CFEM
O presidente Michel Temer assinou no último dia 12 de junho dois decretos que impactam o setor minerário. O Decreto nº 9.406/18 atualiza o Código de Mineração trazendo, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), exigências ambientais mais rígidas, enquanto o Decreto nº 9.407/18 altera as regras acerca da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Entre as novas demandas ambientais elencadas no Decreto nº 9.406/18 estão a previsão expressa da responsabilidade do minerador em recuperar áreas degradadas e a inclusão no conceito de atividade minerária a execução adequada de um plano de fechamento de mina. Adicionalmente, o texto ainda prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) regule o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora por meio de resolução.
Além do aspecto ambiental, o art. 43 do Decreto nº 9.406/18 permite que o concessionário utilize o título minerário como garantia de financiamento, cabendo à ANM estabelecer por resolução as hipóteses de oneração, bem como os requisitos e os procedimentos para a averbação de cessões, transferências e onerações de direitos minerários.
Já o Decreto nº 9.407/18 regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 a respeito da CFEM. O Decreto traz como novidade a destinação de 15% da arrecadação da CFEM aos municípios não produtores que sofram impactos causados pelo transporte, embarque ou presença de instalações industriais relacionados à atividade minerária em seu território. Segundo a nova divisão, os Municípios produtores receberão 60% do montante arrecadado, os Estados e Municípios não produtores ficarão com 15%, enquanto caberá à União 10%.