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Proposta de alterações das Instruções Normativas nos 91 e 100 pela ANCINE em Consulta Pública até 03 de Dezembro de 2014

05/11/2014

A Agência Nacional de Cinema (“ANCINE”) divulgou ontem (4 de novembro de 2014) proposta de nova instrução normativa que visa alterar as Instruções Normativas nos 91 e 100 (“Proposta”), atualmente em vigor, e que regulamentam a Lei nº 12.485/11, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC. A Proposta está em consulta pública e contribuições deverão ser feitas até o dia 3 de dezembro de 2014.

De acordo com a exposição de motivos da ANCINE para a Proposta, as alterações às Instruções Normativas em vigor se sustentam em três pilares, a saber: (a) cristalização de melhores práticas; (b) adequação de procedimentos e (c) garantia de tratamento isonômico a canais brasileiros de espaço qualificado.

Destacamos abaixo os principais pontos que a Proposta busca alterar.

Quanto à atuação das programadoras, a Proposta altera:
o procedimento de classificação dos canais brasileiros de espaço qualificado;
a definição de quais obras serão consideradas “obras audiovisuais de espaço qualificado” para fins cumprimento da Lei do SeAC, especialmente no que se refere a cumprimento de cotas de conteúdo brasileiro;
a limitação quanto à possibilidade de repetições de obras de “espaço qualificado” pelas programadoras de múltiplos canais;
quais informações da grade de programação deverão ser prestadas mensalmente pela programadora à ANCINE, com possibilidade de dispensa em certos casos;
quais informações da grade de programação devem ser disponibilizadas aos assinantes nos sites da programadora na internet; e
necessidade de apresentação à ANCINE do número de assinantes por canal da programadora.

Quanto à atuação das empacotadoras, a Proposta endereça:
a obrigação de incluir canais brasileiros de espaço qualificado em pacotes de alta definição;
a possibilidade de questionamento dos contratos de programação, com expressa vedação à prática do preço vil;
quais informações dos pacotes disponibilizados pela empacotadora devem ser prestadas à ANCINE; e
a necessidade de garantir à ANCINE acesso aos sinais dos canais de programação.

Nosso grupo de prática de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação permanece à sua disposição para oferecer informações adicionais sobre a Proposta e os impactos que ela pode trazer às suas atividades.

Esther Miriam Flesch
Flavia Rebello
Gabriela de Paiva Morette

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