Ibama altera as regras para o cadastro técnico federal de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP)
Foram publicadas em 17 de abril de 2018, duas Instruções Normativas (nº. 11 e nº. 12), que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA.
A Instrução Normativa n°. 11/2018 altera o regulamento do CTF/APP instituído pela Instrução Normativa n°. 6/2013, estabelecendo uma nova forma de enquadramento das atividades.
A Instrução Normativa nº. 6/2013 também ganhou novos anexos em razão da alteração na listagem de atividades potencialmente poluidoras sujeitas à inscrição no Cadastro, bem como alteração na tabela de impeditivos para a emissão de certificado de regularidade do CTF/APP.
A Instrução Normativa n°. 12/2018, por sua vez, institui o regulamento de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP, estabelecendo um novo sistema de classificação normativo e técnico para a identificação de atividades sujeitas à inscrição no Cadastro por meio de Fichas Técnicas de Enquadramento, conforme detalhado nos anexos da referida Instrução Normativa.
As Instruções Normativas n°. 11 e 12 entrarão em vigor em 29 de junho de 2018.
Fonte: Diário Oficial da União, Seção I, Caderno Executivo, Página 75, acessado em 17/04/018.