Proposta de criação de novo Sistema de Controle de Bilheteria pela ANCINE em Consulta Pública até 6 de abril de 2015
A Agência Nacional de Cinema (“ANCINE”) divulgou no dia 06 de março de 2015 proposta de nova instrução normativa que visa criar novo Sistema de Controle de Bilheteria e rev威而鋼
oga integralmente a Instrução Normativa nº 51/2006, atualmente em vigor (“Proposta”). O texto da Proposta encontra-se publicado no site da ANCINE, bem como a exposição de motivos da Agência e o “Manual de Definição da Estrutura e Transmissão do Sistema de Controle de Bilheteria”, que aborda questões técnicas[1].
O novo Sistema de Controle de Bilheteria traria novas obrigações para as empresas de exibição de obras cinematográficas referentes à entrega de relatórios com informações sobre as obras exibidas e sua bilheteria, para todas salas de cinema localizadas no país.
De acordo com a exposição de motivos da ANCINE, o novo sistema é um dos eixos do “Programa Cinema Perto de Você” e visa, entre outras coisas, conferir maior efetividade na regulação da ANCINE e contribuir para o aprimoramento na criação de políticas públicas para o setor.
Abaixo destacamos os principais pontos que o novo Sistema de Controle de Bilheteria busca implementar:
envio diário de relatórios para cada sala de exibição, através do Sistema de Controle de Bilheteria digital;
maior detalhamento das informações prestadas e aumento do número de informações a serem prestadas em cada relatório quando comparada com a lista da IN 51/2006, incluindo, dentre outros:
número de assentos;
número de Certificado de Produto Brasileiro ou de Registro de Obra Estrangeira;
número e respectiva receita para os diferentes tipos de ingressos;
valor arrecadado por sessão;
forma de exibição de obra audiovisual (se original, dublada ou legendada ou outros); e
formato de exibição (como por exemplo se em 2D ou 3D ou outros).
obrigação de apresentação de detalhes da remuneração devida pela empresa exibidora ao distribuidor responsável pela comercialização da obra cinematográfica exibida, incluindo especificação quanto à valores de licenciamento, mínimo garantido e eventual participação percentual sobre a receita auferida com a exibição de determinada obra.
A Proposta prevê ainda possibilidade de a ANCINE requerer informações e cópias de documentos, bem como realizar diligências com a finalidade de complementar, retificar ou confirmar o conteúdo dos relatórios entregues. O não cumprimento das obrigações previstas pelas empresas de exibição ensejaria aplicação de sanções nos termos da MP 2228/2001 e seu regulamento, podendo incluir multas.
As contribuições à Proposta deverão ser feitas até 6 de abril de 2015, através do sistema disponibilizado pela própria ANCINE.
O nosso grupo de prática de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação encontra-se à sua disposição para oferecer informações adicionais sobre a Proposta e os impactos que esta pode trazer as suas atividades.
[1] Disponível no site www.ancine.gov.br/consultas-disponiveis
Esther Miriam Flesch
Flavia Rebello
Gabriela de Paiva Morette