PNRS é alterada para proibir a importação de resíduos sólidos, com exceções
Em resumo
Publicada a Lei nº 15.088, de 06 de janeiro de 2025, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
Mais detalhes
No dia 07 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.088 que proibiu a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, ao promover alterações no art. 49 da Lei de Resíduos Sólidos. Assim, foram ampliadas/especificadas as restrições previamente impostas pela Lei nº 12.305/2010.
Apesar do aumento das restrições, a nova redação do art. 49 traz duas exceções ao tema. O parágrafo primeiro do referido artigo estabelece que será permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Já o parágrafo segundo permite que os importadores e fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, importem resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, mesmo que classificados como perigosos.
A nova lei busca incentivar práticas mais sustentáveis de gerenciamento de resíduos, em especial o estímulo aos programas de reciclagem e a economia circular.