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Iniciada revisão dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de pneus para motocicletas da China, Tailândia e Vietnã

06/01/2025

Em resumo

A SECEX[1] iniciou, em 19 de dezembro, revisão do direito antidumping vigente para as importações de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias da China, Tailândia e Vietnã, comumente classificados sob a NCM 4011.40.00.

Os direitos permanecem em vigor no curso da revisão e, ao final do processo, poderão ser prorrogados por mais cinco anos.

A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 08.01.2025[2], desde que demonstrem em que medida são afetados pelo direito em vigor.

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

  • Peticionária: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP
  • Produto investigado: pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas.
    • “Motocicleta” deve ser entendida como conceito que inclui motos, motonetas, ciclomotores, scooters ou qualquer outro veículo cujas características do pneu correspondam à descrição do produto investigado acima.
    • Pneus de construção diagonal que apresentam estrutura de reforço em forma de anéis (cinturas), cruzadas entre si (bias belt), estão incluídos no escopo da investigação.
    • Pneus de motocicleta de construção radial estão excluídos dos escopo da investigação.
  • Para referência, os direitos atualmente em vigor para cada origem são os seguintes:
    • China: USD 2,18 / kg
    • Tailândia: USD 1,10 / kg
    • Vietnã: USD 2,18 / kg

[1] Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013.
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