Iniciada investigação antidumping sobre importações brasileiras de leite em pó da Argentina e do Uruguai
Em resumo
A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou, em 11 de dezembro de 2024, investigação antidumping sobre as importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Argentina e do Uruguai, comumente classificadas sob as NCMs 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação de interessados
A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 31.12.2024*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).
- Produto investigado: leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado. De acordo com a Instrução Normativa nº 53 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de 1º de outubro de 2018, “entende-se por leite em pó o produto que se obtém por desidratação do leite de vaca, integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados”;
- Canais de distribuição / forma de apresentação:
i. Mercados institucionais ou B2B, onde indústrias laticinistas comercializam entre si ou com indústrias de outros segmentos alimentícios, como a de chocolates, sorvetes, biscoitos, bem como indústria farmacêutica para produção de suplementos alimentares, nutracêuticos e/ou fórmulas infantis. Inclui compras governamentais no contexto de programas Oficiais (Programa de Aquisição de Alimentos modalidade leite; Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). Nesses canais, o produto geralmente é comercializado em sacos de 25kg acondicionados em pallets contendo entre 45 e 48 sacos, totalizando cerca de 1.200kg.
ii. Vendas diretas a redes atacadistas e/ou varejistas, incluindo supermercados e hipermercados, lojas de varejo online e conveniências, para atendimento do consumidor final. Nesse canal, o produto é comercializado em embalagens menores e de tamanhos variados, podendo ser apresentadas caixas de papelão contendo latas ou sachês entre 800g e 400g.
- Margens de dumping:
- Argentina: 4,19 USD/kg / 118%
- Uruguai: 4,20 USD/kg / 113,1%