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Brasil: Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei (PL 3817/24) que institui no Brasil o imposto mínimo global do Pillar Two da OCDE

18/12/2024

Em resumo

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de Dezembro de 2024, o Projeto de Lei 3.817/24 (PL 3.817/24) que institui no Brasil o imposto mínimo global do Pillar Two da OCDE.

O PL 3.817/24 adapta a legislação tributária brasileira às Regras Globais contra Erosão da Base Tributária – (“Global Antibase Erosion Rules GloBE) da OCDE, instituindo uma tributação mínima efetiva de 15%, por meio de adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os próximos passos são a análise do PL 3.817/24 pelo Senado Federal e a sanção pelo Presidente da República.

Mais detalhes

O novo imposto mínimo global brasileiro de 15% instituído pelo PL 3.817/24 impacta os grupos multinacionais que se enquadram no escopo das Regras GloBE da OCDE, ou seja, aqueles que auferiram receitas anuais de, no mínimo, EUR 750 milhões (setecentos e cinquenta milhões de euros) nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

As regras foram desenvolvidas com o objetivo de assegurar que o adicional da CSLL seja considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) nos termos do Quadro Inclusivo da OCDE, assegurando ao Brasil a prioridade na tributação de lucros excessivos apurados por entidades brasileiras e a compensação com tributo incidente no exterior.

O PL 3.817/24 prevê expressamente que as regras relativas ao adicional da CSLL entram em vigor em 01 de janeiro de 2025, sujeitas a regulamentação por ato da Receita Federal do Brasil. Nesse contexto, é possível que a publicação da nova lei ocorra ainda em 2024.

Há a possibilidade que o PL 3.817/24 seja apreciado pelo Congresso Nacional no lugar da Medida Provisória 1.262/24 (MP 1.262/24).

Diferentemente da MP 1.262/24, o artigo 40 do PL 3.817/24 estabelece que o Poder Executivo deverá submeter ao Congresso Nacional, durante o primeiro semestre do exercício de 2025, proposta legislativa que tenha por objetivo reformar as regras de tributação em bases universais (arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/14), com vistas a introduzir o Income Inclusion Rule (IIR) de acordo com as diretrizes do Pilar Dois da OCDE e um regime de CFC (Controlled Foreign Corporation Rules).

O CFC deverá ser orientado com base nas seguintes diretrizes I – proteção e prevenção à erosão da base tributária, especialmente mediante a transferência de lucros entre entidades; II – concorrência internacional das empresas brasileiras com investimentos produtivos no exterior; III – necessidade de equilibrar a precisão das regras com a redução do ônus da administração e de conformidade, inclusive com a possibilidade de adoção de critérios objetivos para determinação dos elementos que compõem a norma; e IV – prevenção ou eliminação da dupla-tributação.

Em artigos publicados recentemente tratamos dos principais impactos do adicional da CSLL para as multinacionais no escopo do novo tributo. Confira o artigo da Forbes México e da Bloomberg Law.

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