STF afasta exigência de ITCMD sobre planos PGBL e VGBL
Em resumo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários dos valores e direitos relativos aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) na hipótese de morte do titular do plano.
Mais detalhes
O caso em questão tratou da constitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores e direitos relativos aos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular do plano. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas manteve a constitucionalidade para o PGBL. A discussão foi levada ao STF, onde o Ministro Dias Toffoli analisou os argumentos e precedentes de outras cortes, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais de Justiça estaduais.
Discussão endereçada
A principal questão discutida foi se os valores recebidos pelos beneficiários dos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular do plano configurariam transmissão causa mortis, sujeita ao ITCMD, ou se seriam direitos contratuais que não devem ser tributados como herança.
Os principais argumentos para afastar a tributação de acordo com o Voto do ministro-relator Dias Toffoli foram:
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Natureza de Seguro de Vida: O VGBL é classificado como seguro de pessoa pela Susep e pelo CNSP. O Código Civil estabelece que o capital segurado em seguros de vida não é considerado herança e não está sujeito às dívidas do segurado (art. 794).
- Direito Contratual: Os valores recebidos pelos beneficiários decorrem de um contrato de seguro e não de uma transferência de patrimônio do falecido. Portanto, não configuram transmissão causa mortis.
- Precedentes: O STJ, em outros julgados, reconheceu a natureza securitária do VGBL, afastando a incidência do ITCMD. Exemplos incluem o REsp nº 1.961.488/RS e outros casos similares.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Natureza de Previdência Complementar: Embora classificado como plano de previdência complementar, o PGBL também possui características de seguro de pessoa, especialmente na hipótese de morte do titular.
- Direito Contratual: Assim como no VGBL, os valores recebidos pelos beneficiários do PGBL são decorrentes de um contrato e não de uma herança. O art. 79 da Lei nº 11.196/05 reforça que esses valores podem ser recebidos independentemente da abertura de inventário.
Tese Proposta
- A tese proposta pelo Ministro Dias Toffoli e aceita por todos os outros ministros do STF foi: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.“