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Novidades

Novas Resoluções da CVM a respeito da divulgação de informações sobre sustentabilidade e clima são publicadas

25/11/2024

Em resumo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 29 de outubro de 2024, as Resoluções 217, 218 e 219, que tornam obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, que prevê os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, bem como o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que estabelece requisitos relativos às divulgações relacionadas ao clima, ambos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

Além disso, foi alterado o art. 5 da Resolução CVM 193, com o previsão de novos prazos de entrega das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos exercícios sociais de adoção voluntária.

Mais detalhes

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções 217, 218 e 219, que, em suma, trazem as seguintes novidades:

  1. Resolução CVM 217: Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, o qual define os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade e possui correlação à Norma Internacional de Sustentabilidade – IFRS S1.A norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. A Resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
  2. Resolução CVM 218Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, o qual define os requisitos gerais para divulgações relacionadas ao clima e possui correlação à Norma Internacional de Sustentabilidade – IFRS S2.A norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo.

    A Resolução entrou em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

  3. Resolução CVM 219: Altera o art. 5 da Resolução CVM 193 para definir novos prazos de entrega das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos exercícios sociais de adoção voluntária.De acordo com a nova normativa, as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, observando-se os seguintes prazos:

(a) Nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º (nono) mês posterior ao encerramento do exercício social;

(b) No primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência – FRE; e

(c) A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro. Entrou em vigor em 1º de novembro de 2024.

As novas Resoluções, portanto, padronizam e fortalecem a transparência em práticas ESG para companhias abertas, atendendo à crescente demanda do mercado por informações ambientais, sociais e de governança, além de posicionar as empresas em um cenário global focado em sustentabilidade.

Nosso time de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade, bem como o de Mercado de Capitais, está acompanhando o tema de perto, e está à disposição caso você ou sua empresa tenha dúvidas e/ou questionamentos sobre as novas disposições.

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