Lei estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas
Em resumo
Publicada Lei 15.022 de 13 de novembro de 2024, que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias produzidas ou importadas no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente.
Mais detalhes
Em 13 de novembro de 2024, foi publicada a Lei nº 15.022/2024, que visa minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente, estabelecendo um inventário nacional e um sistema de avaliação e controle de risco para substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no Brasil.
Trata-se de norma que foi amplamente discutida com o setor privado.
A Lei determina que fabricantes e importadores serão obrigados a cadastrar substâncias químicas que atinjam uma produção ou importação anual igual ou superior a uma tonelada no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas. As informações requeridas incluem dados de identificação do produtor ou importador, quantidade anual, identificação exata da substância, classificação de perigo e usos recomendados.
No mais, são estabelecidos critérios para a seleção e priorização das substâncias químicas para avaliação de risco, como persistência, toxicidade e potencial de exposição humana ou ambiental. As medidas de gerenciamento de risco podem incluir restrições de produção, importação, uso, exigência de autorização prévia ou até proibição.
Estudos inéditos no Brasil passam a ter direitos de propriedade resguardados por 10 anos, e as informações no inventário serão de acesso público, exceto dados pessoais e segredos industriais.
A lei também institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, aplicável a fabricantes e importadores. A regulamentação da lei deve ser feita no prazo de 180 dias, e o Poder Público terá até 3 anos para desenvolver ou adequar os sistemas informáticos necessários à implementação do inventário. Isso significa que uma fatia relevante da discussão regulatória ainda ocorrerá, de modo que é importante as empresas potencialmente implicadas acompanharem as discussões.
A fiscalização será realizada por autoridades competentes, que terão livre acesso aos estabelecimentos para verificação e supervisão.