Iniciada revisão antidumping sobre importações de etanolaminas da Alemanha e dos Estados Unidos
Em resumo
A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.) iniciou, em 01 de novembro, revisão antidumping sobre as importações de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas originárias da Alemanha e dos Estados Unidos, comumente classificadas sob as NCMs 2922.11.00 e 2922.15.00.
As etanolaminas são utilizadas em diversas aplicações, dentre as quais se destacam:
- Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas;
- Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros;
- Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos;
- Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; e
- indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.
A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.
A importância da participação de interessados
A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Partes interessadas podem requerer a sua habilitação no processo até 21.11.2024*, desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual aplicação do direito.
- Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
- Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).
Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).
Mais detalhes
- Peticionária: Oxiteno S.A. Indústria e Comércio
- Produto investigado: etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas
- Aplicações:
- Indústria agroquímica: utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas.
- Indústria de cosméticos: empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros.
- Em produtos de limpeza: utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos.
- Indústria petrolífera: tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo.
- Indústria da construção civil: produção de cimento e concreto.
- Margem de dumping da Alemanha: 331,05 USD/t /21,1%.
- Diferença entre o valor normal dos EUA internado no mercado brasileiro e o preço de venda do produto similar doméstico: 339,24 USD/t / 17,2%.
*Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º, do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de forma conservadora.