INPI lança consulta pública sobre distintividade adquirida de marcas
Em resumo
Em 29 de outubro de 2024, por meio da Revista da Propriedade Industrial nº 2.808, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou uma consulta pública sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marca. Segundo o INPI, esta iniciativa visa promover a uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participação da sociedade.
Mais detalhes
A exposição de motivos da Consulta Pública indica que os comentários e sugestões dos interessados serão importantes no processo de análise e estudo referentes à distintividade adquirida. Esse conceito, que se refere à distintividade adquirida pelo uso de uma marca no mercado, é crucial no sistema marcário, pois permite o registro de um sinal sem distintividade inerente, desde que o uso contínuo e expressivo o torne reconhecível ao público.
Os interessados têm o prazo de 90 dias a partir da data de publicação para enviar suas sugestões para o e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, utilizando de forma exclusiva o formulário próprio disponibilizado. Recomenda-se que associações, comissões ou instituições que elaborarem manifestações de forma conjunta enviem um único formulário.
Após o término do prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas e publicará o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise.
A publicação dessa Consulta Pública segue uma série de medidas de inovação e atualização por parte do INPI.