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Ministério da Fazenda limita a atuação de empresas de apostas de quota fixa que não requereram autorização de funcionamento antes de 30 de setembro de 2024

10/10/2024

Em resumo

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“MF”) emitiu nova regulamentação (Portaria nº 1.475/2024), reduzindo o período de adequação das empresas  que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em todo o país. Pessoas jurídicas sem autorização do MF e/ou que não tenham requerido a autorização até 30/09/2024 não podem operar desde 01/10/2024, e isto impacta provedores de aplicação que permitem publicidade feita por essas empresas.

Mais detalhes

Nos últimos meses, a Secretaria de Prêmios e Apostas do MF tem buscado regulamentar a Lei Federal nº 14.790/2023, que disciplina  a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa – i.e., em que o fator multiplicador do prêmio é definido antes da aposta – no país.

Em um primeiro momento, o MF publicou a Portaria nº 1.233/2024, que dispõe sobre a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, detalhando o procedimento para apuração de infração, incluindo a forma de realização de notificações, prazos de defesa, recursos cabíveis, e possíveis penalidades. A Portaria também permitia que empresas se adequassem até 31/12/2024.

Diante de diversas pressões nas últimas semanas, em 16/09/2024 o MF emitiu uma nova Portaria (Portaria nº 1.475/2024), que antecipa a proibição da exploração das apostas de quota fixa por empresas que não tenham apresentado o requerimento de autorização junto ao MF até 30/09/2024.

A alteração tem impactos diretos em provedores de aplicação que veiculam publicidade de empresas operadoras de bets. A Lei nº 14.790/2023 determina a remoção de anúncios de empresas não autorizadas assim que os provedores receberem notificações com a identificação válida do conteúdo violador. As violações à Lei podem levar a diversas penalidades (cf. Portaria nº 1.233/2024), a maioria delas direcionada às empresas de apostas, mas algumas também aplicáveis aos provedores de aplicação em caso de não atendimento da notificação, principalmente multa, embora a suspensão do site também esteja prevista. Além disso, há discussão jurídica acerca da possibilidade de outras penalidades, como cíveis e criminais.

O tópico também tem recebido atenção do Poder Legislativo, tendo sido, apenas na última semana, apresentados três projetos de lei para regular apostas no Brasil, incluindo a vedação de participação de pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda do Governo Federal em apostas esportivas e jogos de azar online, e restrição da publicidade de apostas no ambiente virtual.

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