Brasil: Pilar 2 – Medida Provisória e Instrução Normativa instituem adicional da CSLL em adaptação às Regras GloBE
Em resumo
Em 03 de outubro de 2024 foram publicadas a Medida Provisória nº 1.262/24 (MP) e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/24 (IN) a fim de adaptar a legislação tributária brasileira às Regras GloBE da OCDE e instituir tributação mínima efetiva de 15%, por meio de adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mais detalhes
A MP e a IN esclarecem que o novo imposto mínimo global brasileiro de 15% impacta os grupos multinacionais que se enquadram no escopo das Regras GloBE da OCDE, ou seja, aqueles que auferiram receitas anuais de, no mínimo, EUR 750 milhões (setecentos e cinquenta milhões de euros) nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
As regras foram desenhadas com o objetivo de assegurar que o adicional da CSLL seja considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) nos termos do Quadro Inclusivo da OCDE.
Com relação ao adicional da CSLL, a MP e a IN produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Para as novas regras terem plena eficácia, todavia, a MP precisa ser convertida em Lei em até 120 dias.
Em Coletiva de Imprensa realizada hoje às 12h, representantes do Ministério da Fazenda disseram que a Receita Federal do Brasil deverá abrir nos próximos dias Consulta Pública acerca da IN 2.228/24.