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Regulamentação da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) no estado de Minas Gerais

17/09/2024

Em resumo

O Decreto n. 48.893 de 11 de setembro de 2024 dispõe sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI de que trata o art. 6º da Convenção No. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

Mais detalhes

O Decreto regulamentador institui que os licenciamentos ambientais realizados no âmbito do estado que afetem povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais deverão cumprir com a Consulta Livre Prévia e Informada – CLPI, prevista no art. 6º da Convenção 169 da OIT. A CLPI deverá ser cumprida quando estiverem presentes os seguintes requisitos, cumulativamente:

  1. Tratar-se de povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, povos e comunidades tradicionais certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais; e
  2. Os empreendimentos estiverem localizados na Área de Influência Direta, nos termos do Anexo I da Portaria Interministerial nº 60 de 2015 para os empreendimentos ali listados. Para os empreendimentos não abrangidos pela Portaria, deverá ser considerado um raio de 3km de distância entre o território das comunidades e o empreendimento.

A Normativa prevê casos de dispensa da CLPI quando já tenha havido consulta por órgão em licenciamento ambiental de mesmo objeto e quando as populações encontrarem-se em área urbana consolidada, desde que a atividade ou empreendimento não esteja dentro dos limites de sua terra ou território.

Para os processos de licenciamento ambiental formalizados anteriormente à data de publicação da presente normativa, não serão aplicadas as presentes determinações, todavia, poderá o empreendedor da atividade já iniciada adequar o protocolo de consulta às determinações do Decreto regulamentador.

Por fim, a realização da CLPI compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e/ou ao empreendedor, a depender da iniciativa do licenciamento ambiental, e terá como apoio orientações da SEDESE acerca da execução da CLPI.

O decreto entrou em vigor em 11 de setembro de 2024.

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