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Iniciadas revisão antidumping de tubos de condução e investigação de aços laminados planos, originários da China

04/09/2024

Em resumo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) iniciou duas novas investigações antidumping relativas a importações de produtos siderúrgicos originários da China.

Em 29 de agosto, deu-se início à revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura (tubos de condução), comumente classificadas sob a NCM 7304.19.00, originárias da China. A íntegra da Circular da SECEX que deu início à revisão pode ser acessada neste link.

Ademais, em 2 de setembro, a SECEX iniciou investigação antidumping original relativa às importações de aços laminados planos revestidos, comumente classificadas sob as NCMs 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00, também originárias da China. A íntegra da Circular da SECEX que deu início à investigação pode ser acessada neste link.

A importância da participação de interessados

A participação ativa de importadores, exportadores e eventuais outros interessados na investigação pode ser determinante para assegurar determinação final mais favorável à parte interessada em questão. Desde que demonstrem em que medida podem vir a ser afetados pela eventual prorrogação/aplicação do direito, partes interessadas podem requerer a sua habilitação em ambos os processos. No caso da revisão de tubos de condução, o prazo para habilitação de terceiros termina em 18.09.2024[1]. Eventual habilitação na investigação de aços laminados planos  pode ser solicitada até 20.09.2024[2].

  • Prazo para resposta ao Questionário do Importador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 3 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM);
  • Prazo para resposta ao Questionário do Exportador: 30 dias contados da data da ciência (presume-se ciência 7 dias após a data de transmissão eletrônica pelo DECOM).

Considerando o disposto na Portaria SECEX nº 282/2023, eventual avaliação de interesse público ocorreria, via de regra, apenas após o encerramento da investigação de defesa comercial (para mais detalhes, veja o nosso Alerta Legal sobre o assunto).

Mais detalhes

1.Revisão antidumping de final de período sobre tubos de aço carbono sem costura (tubos de condução) da China:

•        Peticionária: Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.

•        Produto investigado: Tubos de aço carbono sem costura (tubos de condução) utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm).

•        Aplicações: Tubos de aço carbono sem costura (tubos de condução) são utilizados, principalmente, na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos. Estes tubos são utilizados em refinarias, químicas/petroquímicas, FLNG (Floating liquefied natural gas) / FPSO (Floating Production Storage and Offloading), indústria naval/estaleiros, plantas de tratamento e distribuição de gás, flowlines e risers. Também são utilizados na condução de derivados de petróleo em pequenas extensões, como, por exemplo, condução de gasolina, nafta, querosene de aviação (QAV), diesel, óleo combustível, lubrificantes etc. Os tubos de aço carbono sem costura são também utilizados em processos industriais diversos como siderurgia, na condução de gases, combustíveis e lubrificantes, aeroportos e portos para abastecimento de aeronaves e navios e, em indústrias diversas que demandam derivados de petróleo no funcionamento das atividades.

  • Direito antidumping em vigor (o qual poderá ser prorrogado ao final da investigação):

    • Produtores/exportadores com margem individualizada: US$ 778,99/tonelada
    • Demais empresas: US$ 835,47/tonelada

2.Investigação antidumping original sobre aços laminados planos revestidos da China:

  • Peticionárias: ArcelorMittal S.A., Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas)
  • Produto investigado: Aços laminados planos, ligados ou não ligados, galvanizados eletroliticamente ou por outro processo (exceto os ondulados), ou revestidos de alumínio, independentemente se puros, ligados entre si (alumínio-zinco) ou ligados a outros metais, em forma de rolos ou não, de todas as larguras, espessuras e tipos de aplicações.
  • Aplicações: Os aços laminados planos são aplicados na construção civil (telhas, calhas e tapamentos laterais, entre outros), indústria automobilística (painéis expostos e peças, por exemplo), fabricação de eletrodomésticos, produtos ligados à agricultura (incluindo silos e galpões para estocagem), e outros segmentos, como dutos de ar, painéis elétricos, e gabinetes de computador.
  • Margem de dumping absoluta e relativa: US$ 815,30/tonelada / 36%

[1] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º c.c.94 do Decreto nº 8.058/2013.

[2] Prazo de 20 dias, nos termos do art. 45, §3º do Decreto nº 8.058/2013, contabilizado de forma conservadora.

 

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