Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 (ano-base 2017)
Lembramos que, em conformidade com a Resolução n. 3.854, de 27 de maio de 2010, do Conselho Monetário Nacional, é obrigatória a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”).
Para o CBE 2018, aplicam-se os seguintes termos e condições:
1. Quem deve prestar declarações ao Censo:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2017, possuíam bens e valores no exterior em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) , ou seu equivalente em outras moedas.
2. Forma e Prazo:
De acordo com a regulamentação prevista na Circular n. 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), as pessoas enquadradas na hipótese prevista acima deverão providenciar o preenchimento da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2018 e enviá-la ao Banco Central, via internet, até as 18 horas de 5 de abril de 2018.
Referida declaração está disponível no site do Banco Central na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
3. Penalidades:
A falta de apresentação da declaração no prazo acima estabelecido sujeita o declarante a multa de até R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil Reais). A declaração feita em atraso, por outro lado, incita a aplicação de multa limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), conforme estabelece a Circular do Banco Central n. 3.857, de 14 de novembro de 2017.
4. Documentação comprobatória:
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no CBE.
Infelizmente, nosso escritório não presta serviço de apresentação da declaração em nome de nossos clientes, porém estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.