Prazo para envio da Declaração de Informações Econômico- Financeiras ao Banco Central (RDE-IED): 31/03/2018
Conforme o Art. 34-B, IV, da Circular 3.689/13, as sociedades sediadas no Brasil que são receptoras de investimento externo direto na data-base de 31 de dezembro de 2017 devem prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras relativa a tal data-base no Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto (“RDE–IED”) do Banco Central (“SISBACEN”) , com prazo até o dia 31 de março de 2018.
É importante ressaltar que, caso a sociedade obrigada a declarar não o faça, estará sujeita a multa que poderá ser aplicada pelo Banco Central.
Mais uma vez, nosso escritório está à disposição para auxiliar seus clientes na apresentação da declaração. Entendemos as dificuldades que algumas empresas possam ter em finalizar seu balanço de 31 de dezembro de 2017 ainda em março, mas, por outro lado, considerando que todas a empresas receptoras de investimento estrangeiro precisam efetuar este registro até 31 de março de 2018, o volume de registros a serem efetuados nesse prazo será significativo. Assim, é imprescindível que os clientes que queiram nossa assistência para esse registro, nos enviem seu balanço de 31 de dezembro de 2017 devidamente assinado o quanto antes e no máximo até 15 de março de 2018. Caso isso não seja possível, solicitamos que entrem em contato conosco nesse prazo máximo, para que possamos discutir as soluções, garantindo assim que tenhamos tempo hábil para o registro tempestivo da declaração.