Publicada lei que trata sobre canais de denúncia e recompensa a denunciantes que fornecerem informações a autoridades
Foi publicada no dia 11 de janeiro de 2018 a Lei Federal nº. 13.608, que autoriza os Estados a criarem um canal de denúncias via telefone, preferencialmente gratuito. A lei possibilita que o canal de denúncias seja operado por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio.
Com relação ao pagamento de recompensas, a lei determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer formas de recompensa aos denunciantes que oferecerem informações que sejam úteis para a prevenção, repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
A nova lei ainda modifica o art. 4º da Lei Federal nº. 10.201/2001, acrescentando que o Fundo Nacional de Segurança Pública apoiará a implementação dos canais de denúncia com garantia de sigilo para o usuário e o pagamento de premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.