INPI publica nova resolução com objetivo de acelerar o exame de pedidos de registro de marcas
O INPI publicou recentemente a Resolução No. 206/2017, que prevê uma análise por amostragem da legitimidade dos depositantes de pedidos de registro de marcas. Assim, o exame da correspondência entre as atividades exercidas pelo depositante e os produtos/serviços requeridos – requisito previsto na Lei No. 9.279, de 14.05.1996 (Lei da Propriedade Industrial – “LPI”) – ocorrerá apenas em alguns casos, e de forma aleatória.
Segundo a Resolução, as informações fornecidas pelo depositante no ato do depósito serão reputadas verdadeiras e suficientes para o cumprimento dos requisitos legais. Os examinadores só publicarão exigências solicitando maiores esclarecimentos quando houver dúvidas sobre a veracidade de tais informações.
A Resolução também prevê a possibilidade de questionamento por terceiros da correspondência entre as atividades exercidas pelo depositante e os produtos/serviços requeridos, por meio de oposição, processo administrativo de nulidade ou recurso.
Com entrada em vigor em 25 de janeiro de 2018, a Resolução é mais uma tentativa do INPI de simplificar o procedimento de exame de pedidos de registro de marcas e eliminar o considerável backlog enfrentado pelo Instituto. Embora eficaz para acelerar o prazo de exame, do ponto de vista prático, a análise de legitimidade por amostragem permitirá a proliferação de trademark trolls – empresas que registram marcas com o único objetivo de extorquir dinheiro dos titulares. Ao contrário do que pretende o INPI, essa mudança poderá resultar em nova carga de trabalho para o Instituto.
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